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Consideram-se administradores da empresa pública e da sociedade de economia mista, de a...

Consideram-se administradores da empresa pública e da sociedade de economia mista, de acordo com a Lei 13.303/2016:


A

a diretoria, exclusivamente.


B

acionistas com, no mínimo, 10% de participação nas ações, obrigatoriamente.


C

acionistas com, no mínimo, 20% de participação nas ações, obrigatoriamente.


D

os membros do Conselho de Administração e da diretoria.


E

os membros do Conselho de Administração, exclusivamente.