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Consideram-se administradores da empresa pública e da sociedade de economia mista, de acordo com a Lei 13.303/2016:
a diretoria, exclusivamente.
acionistas com, no mínimo, 10% de participação nas ações, obrigatoriamente.
acionistas com, no mínimo, 20% de participação nas ações, obrigatoriamente.
os membros do Conselho de Administração e da diretoria.
os membros do Conselho de Administração, exclusivamente.


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