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Segundo a Lei nº 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
Negar publicidade aos atos oficiais.
Realizar empenho prévio à realização de despesa.
Cancelar restos a pagar ao final do exercício financeiro em que não haja suficiente disponibilidade financeira.
Fazer adiantamento de recursos por meio de suprimento de fundos a servidor público.
Adquirir material nos cento e oitenta dias que antecedem o final do mandato.