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A respeito do regime jurídico dos bens públicos, é correto afirmar que:
os bens públicos não podem ser desapropriados, nem adquiridos por usucapião;
os bens pertencentes às empresas estatais podem ser penhorados, ainda quando afetados à prestação de serviços públicos;
os bens públicos dominicais são inalienáveis, impenhoráveis e imprescritíveis;
os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial podem ser dados em garantia de dívidas do Tesouro Nacional;
a alienação de bens públicos imóveis depende de lei autorizativa, avaliação prévia e licitação.