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Quanto à instrução processual prevista na Lei n.º 9.784/1999, assinale a alternativa INCORRETA.
Os atos de instrução que necessitem da atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes.
São inadmissíveis, no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos, exceto quando de sua utilização advier evidente benefício para a Administração Pública.
Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.
Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados caso elas sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.
Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.