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O contrato administrativo, segundo Hely Lopes Meirelles, é o ajuste que a Administração Pública, agindo nessa qualidade, firma com o particular ou outra entidade tendo como objeto uma atividade que traduza interesse público, nas condições estabelecidas pela própria Administração. Assim é INCORRETO afirmar que contrato administrativo é:
formal
unilateral
oneroso
comutativo