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Os municípios B e N participam de consórcio público com outras entidades e, passado um período, resolvem requerer seu desligamento da empreitada, acarretando o seu término. Nos termos da Lei nº 11.107/2005, a alteração ou a extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela:
Presidência
Assembleia Geral
Diretoria Executiva
Auditoria Fiscal