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É certo que, as Sociedades de Economia Mista
somente podem ser instituídas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal, vedada a sua criação pelos Municípios.
têm como objeto a prestação de uma atividade econômica empresarial, vedada a realização de atividade pública.
embora pertencendo à Administração direta, ostentam estrutura e funcionamento de empresa particular.
não têm, por natureza, qualquer privilégio estatal, só auferindo as prerrogativas administrativas, tributárias e processuais concedidas especificamente na lei criadora ou em dispositivos especiais.
possuem capital exclusivamente privado e direção exclusiva do ente estatal ao qual estão subordinadas.