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O requerente em um processo administrativo, que tramita no âmbito da Administração Pública do Município de Criciúma, foi notificado pela autoridade competente para ciência de decisão. Ocorre que a notificação foi realizada por meio de aplicativo de mensagem de celular. Pode-se afirmar que:
A notificação padece de nulidade, pois a legislação municipal exige que a notificação ocorra pessoalmente.
A notificação é nula, pois deveria ter ocorrido por edital, pois se trata de um processo administrativo municipal.
A notificação é válida, desde que o requerente tenha autorizado expressamente, no pedido inicial.
A notificação por novas tecnologias é válida, desde que precedida por publicação em edital.
A notificação é nula, pois o único meio eletrônico possível é o e-mail, desde que haja autorização expressa do interessado no transcorrer do processo.