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Leia o texto a seguir.

Apenas seis laços de amizade separam você de qualquer outra pessoa no mundo. Pelo menos foi a polêmica conclusão de um experimento do psicólogo Stanley Milgram (1933Ͳ1984), da Universidade Yale, feito nos anos 1960.
Em uma época na qual trocar informações on-line e em tempo real mais parecia enredo de ficção científica do que um futuro próximo, o psicólogo decidiu colocar à prova o clichê “o mundo é pequeno”: enviou pacotes a 160 moradores da pequena cidade de Wichita, no Kansas, e de Omaha, no Nebraska, pedindo-lhes que os mandassem para algum amigo ou conhecido que acreditassem que faria a encomenda chegar o mais rápido possível ao destinatário final – um habitante de Boston, Massachusetts. Várias das entregas chegaram, após passar por, em média, 5,5 pessoas. A hipótese de que bastavam uns poucos conhecidos para constituir uma rede social muito maior do que imaginamos se popularizou rapidamente.
Hoje, navegando nos domínios do Facebook ou do Twitter, não é tão difícil descobrir que um amigo está conectado a uma pessoa que, por sua vez, está ligada a outra que tem no rol de amizades virtuais um ganhador de Prêmio Nobel ou um artista de cinema. Seria apenas coincidência ou as redes sociais retomam e reforçam a teoria de Milgram? Os sites Yahoo e Facebook decidiram levar adiante uma versão digital da experiência, traduzida em 13 idiomas, a página Small world convida os quase 750 milhões de usuários do Facebook a fazer uma mensagem chegar até um desconhecido de um país qualquer, selecionado pelos administradores do projeto. Para se tornar um “remetente” e participar, é necessário ter uma conta na rede social.
Por que não conferir se realmente alguns poucos laços separam você de um cidadão do Camboja ou da Rússia? Basta acessar: http://smallworld.sandbox.yahoo.com/.
(http://www2.uol.com.br/vivermente/noticias/seis_graus_de_separacao.htm)
Os contratos regidos pela Lei 8.666/93 poderão ser alterados e os contratados ficam obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais:
os acréscimos ou supressões que se fizerem na reforma de edifício ou de equipamento, serviços ou compras, até 20% (vinte por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de obras, até o limite de 30% (trinta por cento) para as suas supressões.
os acréscimos de reforma de edifícios ou de equipamentos, obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso de supressão, até o limite de 50% (cinquenta por cento).
as supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 30% (trinta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso de acréscimo, até o limite de 50% (cinquenta por cento).
os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
os acréscimos ou supressões de reforma de edifícios, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de obras, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os suas supressões.