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Contrato administrativo é um ajuste celebrado entre a Administração Pública e terceiros para a consecução de objetivos de interesse público, regidos pelas normas de Direito Público. Em relação aos contratos administrativos, é correto afirmar:
Os contratos administrativos possuem como um de seus traços característicos a imutabilidade.
A presença da Administração Pública como Poder Público não garante prerrogativas de supremacia sobre o particular.
As cláusulas dos contratos administrativos são fixadas consensualmente entre a Administração e o particular.
A finalidade pública está presente em todos os atos e contratos da Administração Pública, ainda que regidos pelo direito privado.
A presença das cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos é considerada ilícita.


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