

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Suponha que João foi aprovado há cinco anos em concurso público e atualmente ocupa o cargo de professor nos quadros da Administração Pública do Estado X. Descontente com seu labor, João resolveu prestar novo concurso público, agora para a Polícia Militar. Durante a fase de sindicância de vida pregressa, ele relatou que foi usuário de drogas há mais de sete anos e, com base nesta justificativa, João foi impedido de continuar no concurso público para ingresso na Polícia Militar.
Com base na situação apresentada e na recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
foi correta a decisão que impediu João de continuar no certame com base no fato dele ter sido usuário de drogas, visto que se trata de investigação social para cargo sensível, que demanda maior cautela da Administração.
o ato que impediu João de continuar no certame público é classificado como discricionário e, portanto, está completamente imune ao controle judicial.
como a sindicância de vida pregressa é uma fase eliminatória de concurso público para provimento de cargo sensível, é prescindível a observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
o ato que impediu João de continuar no concurso público é ilegal, pois na sindicância de vida pregressa apenas devem ser consideradas condenações penais transitadas em julgado.
impedir que João prossiga no certame por ter sido usuário de drogas se configura como sanção de caráter perpétuo, dado o grande lapso temporal entre o fato desabonador da conduta de João e a sindicância de vida pregressa.