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Um terreno de propriedade do Município, com área de 10000 m2 , foi ocupado por 50 famílias no mês de dezembro do ano de 2010. As 50 famílias construíram casas de alvenaria, precárias, onde residiam em caráter permanente, com característica de moradias. A ocupação foi ininterrupta, sem oposição e se consolidou. No ano de 2020, o Município fez um cadastro dos ocupantes e verificou que nenhum deles era proprietário ou concessionários de outro imóvel urbano ou rural. O Prefeito consultou a Procuradoria Jurídica para saber qual seria a melhor opção para resolver o problema da ocupação irregular ou regularizá-la. Como Procurador Jurídico Municipal, a resposta é:
promover a reintegração de posse, tendo em vista que nenhum direito foi adquirido pelos ocupantes, devido ao princípio da imprescritibilidade dos bens públicos.
reconhecer a ocorrência da usucapião especial urbana, tendo em vista que a área total, dividida pelo número de ocupantes, resulta em menos de 250 m2 .
reconhecer a concessão de uso especial para fins de moradia coletiva, devendo ser atribuída igual fração ideal de terreno a cada possuidor.
reconhecer a usucapião coletiva, devendo ser atribuída a cada possuidor fração ideal do terreno de acordo com a área efetivamente ocupada.
reconhecer a ocorrência da usucapião extraordinária, tendo em vista que a área do terreno é maior que 250 m2 , bem como inexiste justo título ou boa-fé dos ocupantes.