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Considerando-se o contrato administrativo no sentido próprio e estrito, que abrange apenas aqueles acordos em que a Administração Pública é parte, sob regime jurídico publicístico, derrogatório e exorbitante do direito comum, pode ser apontada a seguinte característica desse tipo de contrato, entre outras:
imutabilidade.
natureza “intuitu personae”.
ausência de cláusulas exorbitantes.
desnecessária a obediência à forma prescrita em lei.