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De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e relativamente à utilização, em processo administrativo disciplinar, de prova produzida em processo penal (prova emprestada), pode-se afirmar que
não há possibilidade de aproveitamento, uma vez que se trata de partes diferentes em uma e outra instância.
ela apenas será admitida se previamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.
ela será admitida e o contraditório do processo penal valerá para o processo administrativo disciplinar.
a prova emprestada não será válida porque as responsabilidades penal e administrativa são diversas.
vigendo no processo penal o princípio da publicidade, ela poderá ser utilizada desde que assim decida a Administração Pública.