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Em consonância com a Lei no 8.666/93, é correto afirmar que
o contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, não sendo permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
o contratado e a Administração Pública são solidariamente responsáveis pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
não é atribuição da Administração a fiscalização do cumprimento dos requisitos de acessibilidade nos serviços e nos ambientes de trabalho.
não é possível ao contratado, na execução do contrato, subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento.