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No que concerne aos critérios de reposições e indenizações ao erário previstas na Lei nº 8.112/1990, de 11 de dezembro de 1990, assinale a alternativa INCORRETA:
Serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado
O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a 10% (dez por cento) da remuneração, provento ou pensão.
O valor de cada parcela não poderá ser superior ao correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração, provento ou pensão.
O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para quitar o débito.