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Assinale a alternativa em desacordo as Súmulas de Direito Administrativo do STJ e STF.
A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.
As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com o estado, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores.
Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.
Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.