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Convênios são acordos feitos entre órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, do Distrito Federal ou municipal, direta ou indireta, consórcios públicos, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, com o objetivo de transferência de recursos financeiros para a execução de um objetivo comum, materializado no objeto do convênio. Das partes envolvidas no convênio, denominadas partícipes, o órgão que repassa o recurso, ou seja, a financiadora do processo, denomina-se
concedente.
convenente.
contratada.
contratante.
autora.