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É vedado ao contrato de concessão estabelecer cláusula que preveja o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, ainda que realizada no Brasil.
É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.
A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.
O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.