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O Município de Tuparendi é proprietário de determinada área urbana na qual está projetada a construção de uma praça. O projeto em questão é antigo, contando com mais de vinte anos de existência, e ainda não foi colocado em prática. Recentemente, o Município foi citado numa ação de usucapião relativa à parte dessa área, promovida por famílias que nela fixaram residência. Sendo assim, é correto afirmar que:
Os moradores somente terão direito ao reconhecimento da usucapião especial urbano coletivo se provarem que ocupam a área há, pelo menos, cinco anos.
Sendo área pública não é admitida a usucapião.
A não utilização pelo município retira a condição de bem público em relação à área, permitindo, assim, a usucapião.
Poderá ser reconhecida a usucapião desde que os moradores comprovem que não são proprietários de qualquer imóvel urbano ou rural.
A usucapião, no caso, exigirá a comprovação de quinze anos de posse mansa e pacífica.