Imagem de fundo

João, Auditor Fiscal Tributário do Município Alfa...

João, Auditor Fiscal Tributário do Município Alfa, atualmente exerce o cargo de Secretário Municipal de Fazenda. Sua principal assessora, Maria, é servidora ocupante de cargo exclusivamente em comissão. Ocorre que, no próximo mês, Maria completará 75 anos de idade. João está preocupado em perder sua melhor e mais experiente assessora caso ela tenha que se aposentar compulsoriamente. Ao consultar o Procurador-Geral do Município, João foi informado de que, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Maria:


A

não precisará se aposentar aos 75 anos, pois os servidores, ainda que ocupantes de cargo efetivo, que exercem função de assessoramento a agentes políticos, como Secretários Municipais, não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no texto constitucional.


B

será aposentada compulsoriamente aos 75 anos, pois todos os servidores públicos, incluídos os ocupantes de cargos efetivos e de cargos exclusivamente em comissão, se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no texto constitucional.


C

será aposentada compulsoriamente aos 75 anos, pois todos os servidores públicos se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no texto constitucional e, caso João, na qualidade de chefe imediato da servidora, não noticiar tal fato ao setor de recursos humanos, será responsabilizado administrativamente.


D

será aposentada compulsoriamente aos 75 anos, pois todos os servidores públicos, incluídos os ocupantes de cargos efetivos e cargos exclusivamente em comissão, se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no texto constitucional, exceto os servidores contratados temporariamente.


E

não precisará se aposentar aos 75 anos, pois os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no texto constitucional, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo.