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João, Auditor Fiscal Tributário do Município Alfa, atualmente exerce o cargo de Secretário Municipal de Fazenda. Sua principal assessora, Maria, é servidora ocupante de cargo exclusivamente em comissão. Ocorre que, no próximo mês, Maria completará 75 anos de idade. João está preocupado em perder sua melhor e mais experiente assessora caso ela tenha que se aposentar compulsoriamente. Ao consultar o Procurador-Geral do Município, João foi informado de que, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Maria:
não precisará se aposentar aos 75 anos, pois os servidores, ainda que ocupantes de cargo efetivo, que exercem função de assessoramento a agentes políticos, como Secretários Municipais, não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no texto constitucional.
será aposentada compulsoriamente aos 75 anos, pois todos os servidores públicos, incluídos os ocupantes de cargos efetivos e de cargos exclusivamente em comissão, se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no texto constitucional.
será aposentada compulsoriamente aos 75 anos, pois todos os servidores públicos se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no texto constitucional e, caso João, na qualidade de chefe imediato da servidora, não noticiar tal fato ao setor de recursos humanos, será responsabilizado administrativamente.
será aposentada compulsoriamente aos 75 anos, pois todos os servidores públicos, incluídos os ocupantes de cargos efetivos e cargos exclusivamente em comissão, se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no texto constitucional, exceto os servidores contratados temporariamente.
não precisará se aposentar aos 75 anos, pois os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no texto constitucional, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo.