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Sobre o conceito de contrato administrativo:
Contrato administrativo deve ser executado pelo próprio contratado, permitindo-se a sua substituição por outrem, a transferência de ajuste ou subrogação de poderes.
Contrato Administrativo é o ajuste que a Administração, agindo nessa qualidade, firma com o particular ou outra entidade administrativa para a consecução de objetivos de interesse público, nas condições estabelecidas pela própria Administração. Suas características são: Consensual, Formal, Oneroso, Comutativo, Intuitu personae.
Contrato administrativo é um ato unilateral da Administração pública, na qual estabelece parâmetros e cláusulas de acordo com o interesse público. Suas características são: Consensual, Judicial, Oneroso e ou gratuito.
Contrato administrativo permite o acordo entre as partes, porém não cria obrigações nem direitos recíprocos, priorizando sempre a supremacia do interesse público.