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O processo administrativo no âmbito da administração federal rege-se por princípios e critérios estabelecidos em lei que buscam dar uniformidade e coesão aos procedimentos. Sobre eles, nos termos definidos na Lei nº 9.784/1999, é possível afirmar:
No que tange ao critério de objetividade no atendimento do interesse público, é vedada a renúncia total ou parcial de poderes e competências.
A interpretação da norma administrativa deve ser feita da forma que melhor garanta o interesse do administrado.
Todos os atos administrativos devem ser divulgados oficialmente, sem exceção, sob pena de violação ao princípio da publicidade.
A Lei nº 9.784/1999 estabeleceu como princípios que regem o processo administrativo legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público, eficiência, dentre outros.