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Sobre os contratos administrativos, é correto inferir:
As multas no contrato administrativo não têm natureza autoexecutória.
No contrato administrativo, o não pagamento das parcelas devidas pela Administração Pública enseja a suspensão imediata do contrato pelo contratado.
O percentual máximo de supressão ou acréscimo independentemente de acordo é de 25% no valor do contrato administrativo, sob pena de burlar a licitação.
A Administração Pública pode firmar contrato verbal com fornecedor, desde que preenchidas as condições: pequenas compras com valores não superiores a 5% do limite da carta-convite, de pronto pagamento e feitas em regime de aditamento.