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Nos termos da Lei nº 13.303/2016 que estabelece, dentre outras, as regras de licitação e contratos aplicáveis às empresas estatais, a adoção de práticas de sustentabilidade ambiental reflete-se, especialmente, na definição de parâmetros de adequação aos impactos ambientais na:
Posterior fiscalização das obras e serviços de engenharia.
Modalidade de licitação por tomada de preços ou convite.
Elaboração do anteprojeto de engenharia e do projeto básico.
Celebração de contratos administrativos por prazo indeterminado.
Formação de consórcio público entre o particular e a Administração.


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