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De acordo com a Lei do Pregão – Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, marque a alternativa CORRETA, que informa sobre a punição para o licitante que “convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato [...]:
Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Ficará suspenso de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Ficará impedido de licitar e contratar exclusivamente com o Estado e Município processante pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Ficará suspenso de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou pelo prazo de até 5 (cinco) anos, mas ficará isento de aplicação das multas no contrato e das demais cominações legais.
Ficará impedido de licitar e contratar exclusivamente com a União pelo prazo de até 10 (dez) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.