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A Constituição Federal de 1988 admite a acumulação remunerada de cargos em algumas situações que expressamente menciona. Em qualquer hipótese de acumulação, considera-se sempre a compatibilidade de horários entre os cargos, sem a qual a acumulação é vedada. Nos termos da Constituição Federal de 1988, sobre acumulação de cargo, é correto afirmar que:
é possível a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
é possível a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, ainda que as profissões não sejam regulamentadas.
é possível a acumulação remunerada de dois cargos técnicos ou científicos.
a proibição de acumular não se estende a empregos e funções públicas.
a proibição de acumular só abrange autarquias e fundações.