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Nos termos do art. 21 da Lei n. 8.429/92, a aplicação das...

Nos termos do art. 21 da Lei n. 8.429/92, a aplicação das sanções previstas nesta lei independe da:


A

efetiva e independente ocorrência do dano ao patrimônio.


B

aprovação das contas pela auditoria externa.


C

comprovação de dolo por parte do gestor público.


D

aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.