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Os atos administrativos, podem ser conceituados como, a manifestação de vontade da Administração Pública, que é uma forma da administração exteriorizar o que ela pretende fazer, pensando sempre no melhor da coletividade (LOPES, 2014, pg. 73) Para esta mesma autora o Ato Administrativo possui varias classificações e espécies, quanto à sua classificação. Neste sentido, e para a mesma autora o ato que “indica a existência ou inexistência de certa relação com a Administração.” é o:
Ato de Império.
Ato de Conteúdo, Declaratório.
Ato de Retratilidade, Suspendível.
Ato Simples.
Irrevogável.