

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Considere que Adriano, titular de um órgão administrativo, deseja delegar a decisão de um recurso administrativo a outro órgão, em razão de circunstâncias de índole técnica. Com base na situação hipotética apresentada e na Lei no 9.784/99, é correto afirmar que
a decisão de recurso administrativo não pode ser objeto de delegação.
Adriano poderá delegar o que deseja, desde que o ato de delegação seja publicado no Diário Oficial com 05 (cinco) dias de antecedência.
uma vez delegada a decisão do recurso administrativo, o ato de delegação torna-se irrevogável.
Adriano poderá delegar tanto a decisão do recurso administrativo quanto a edição de atos de caráter normativo.
até as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade podem ser delegadas, desde que o ato de delegação seja publicado na Imprensa Oficial com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.