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De acordo com a Lei que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, instituindo normas para licitações e outros aspectos pertinentes à administração pública, considera-se contrato:
todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da administração pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, desde que identificado expressamente como contrato administrativo.
o ajuste entre órgãos e entidades da administração pública, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e estipulação de obrigações ao administrado, seja qual for a denominação utilizada.
todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da administração pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
o ajuste entre órgãos e entidades da administração pública, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e estipulação de obrigações ao administrado, desde que identificado expressamente como contrato da administração.