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Um assentamento precário situado em cidade litorânea brasileira será objeto de processo de regularização fundiária e ocupa (i) terrenos situados em faixa de 33 m ao longo da linha de maré máxima média do ano de 1831 e (ii) terrenos que se formaram para o lado do mar, junto à faixa citada no item (i). Esses terrenos, (i) e (ii), são denominados, respectivamente,
terrenos de marinha e acrescidos de marinha, e são de domínio da União.
terrenos de marinha e acrescidos de marinha, e são de domínio do Município.
terras devolutas e acréscimos por acessão, e são de domínio da União.
terras devolutas e acréscimos por acessão, e são de domínio do Município.
áreas de preservação permanente (APP) e terras devolutas, e são de domínio do Município.