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A Lei Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, institui, no...

A Lei Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art..37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.


(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10520.htm)


Art. 5º É vedada a exigência de:


I. Garantia de proposta.

II. Aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.

III. Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.


Marque o(s) inciso(s) que está (ão) correto (s).


A

I apenas.


B

II apenas.


C

I e II apenas.


D

II e III apenas.


E

I – II e III.