São características dos bens dominicais, EXCETO:
Identificação excludente: bens de titularidade estatal não se enquadram nas categorias comuns do povo e de uso especial.
Tratam-se de bens móveis e imóveis que se encontram na titularidade estatal, mas que não se constituem em efetivo instrumento de satisfação de necessidades coletivas.
Embora possam ser ociosos, também podem ser utilizados pelo Estado como objetivo de obter renda, seja por meio de investimento, seja por meio de exploração de atividades econômicas.
Não podem ser alienados.
Uso privativo de bens dominicais pode ser celebrado mediante contratos de locação, arrendamento e comodato.