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A partir do artigo 3º, diversos dispositivos da Lei Federal nº 8.666/1993 tiveram, ao longo dos anos, seus textos originais modificados e revogados, além de inclusões de dispositivos. Porém, a legislação faz questão de enumerar os princípios norteadores das licitações e contratos administrativos que, além de estar clara a aplicação dos consagrados princípios constitucionais mencionados no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988, o artigo traz ainda outros princípios muito importantes para a obtenção de sua finalidade principal. Dentre as alternativas abaixo, assinale a que apresenta os outros princípios norteadores das licitações e contratos administrativos, além dos previstos no art. 37 da CF/88:
Tangibilidade; Presteza; Razoabilidade; Aplicabilidade e Eficácia.
Conveniência; Originalidade; Conteudismo; Generalidade e Efetividade.
Isonomia; Probidade Administrativa; Vinculação ao Instrumento Convocatório; Julgamento Objetivo e Correlatos.
Legitimidade; Pessoalidade; Normatividade; Condicionalidade e Integridade.