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Conforme disposição no artigo 22 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a “modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis”, a quem ofertar o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, é denominado de:
Leilão.
Pregão.
Concorrência.
Tomada de Preços.