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A Secretaria Estadual de Cultura instituiu um programa voltado a crianças estudantes da rede pública, consistente em visitas guiadas a museus e concertos. Ocorre que, no decorrer do ano, em face do redirecionamento de recursos orçamentários para outras áreas que o Estado entendeu prioritárias, descontinuou as atividades programadas mediante o encerramento do programa, denunciando o convênio entre a Secretarias estaduais envolvidas, de Cultura e de Educação, e entidades do setor privado. Estas últimas, em face dos compromissos assumidos em razão do convênio, questionaram a legalidade da postura adotada. A atuação da Administração pública na situação narrada,
não encontra respaldo nos princípios aplicáveis à Administração pública, eis que o ato em questão somente poderia ser revogado por vício de legalidade.
decorre do poder de tutela inerente à atividade administrativa, que permite a revisão ex officio de seus atos por razões de legalidade.
fundamenta-se no poder hierárquico, pressupondo a anulação de atos praticados por autoridades subordinadas, por razões de mérito.
é expressão do princípio da mutabilidade dos atos administrativos, a qual, contudo, encontra seus limites nas expectativas de direito por estes geradas.
traduz a discricionariedade dos atos administrativos, que permitem a sua revogação com base em razões de conveniência e oportunidade.