Num determinado processo licitatório para a contratação de empreendimento a ser executado e explorado sob o regime de concessão, o poder licitante, em uma cláusula do objeto da licitação, incluiu a possibilidade da obtenção de recursos financeiros para a execução do objeto licitado. Nessa situação, conforme dispõe a Lei no 8.666/93, é correto afirmar que essa licitação
contém vício, uma vez que a cláusula em questão é vedada por lei, qualquer que seja a origem da licitação.
é baseada na regra geral da Lei de que é possível incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem.
não contém vício, por se tratar de caso de empreendimento executado e explorado sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica, que admite a referida cláusula.
contem vício, pois empreendimento executado e explorado sob o regime de concessão não admite essa possibilidade.
está de acordo com a referida Lei, que impõe a obrigação de a licitação prever a cláusula de obtenção de recursos financeiros para a execução do objeto licitado, qualquer que seja a origem.