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O critério de adequação entre meios e fins, a ser observado...

O critério de adequação entre meios e fins, a ser observado nos processos administrativos, com vedação de imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público, é clara e imediata aplicação do princípio


A

da moralidade.


B

da publicidade.


C

do contraditório.


D

da proporcionalidade.


E

da segurança jurídica.