Imagem de fundo

Considere o DECRETO 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013, que...

Considere o DECRETO 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no Art. 15 da LEI 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.


O Registro de Preços NÃO poderá ser adotado quando:


A

pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.


B

for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo.


C

for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa.


D

quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.