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Sócrates é servidor público federal do campus Atenas, investido na função de instaurar e julgar processos administrativos que visam à apuração de responsabilidade de licitantes e/ou contratadas. Num dado processo, Sócrates proferiu decisão final administrativa, que culminou na aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União em face de determinada contratada. Contudo, negou o direito à publicidade de tal decisão sem consignar qualquer motivação, contrariando, notadamente, o princípio da publicidade. Com base no disposto na Lei nº 8.429/92, a conduta de Sócrates:
configura ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, ao negar publicidade ao ato oficial (decisão final administrativa).
configura ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito, ao negar publicidade ao ato oficial (decisão final administrativa).
configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, ao negar publicidade ao ato oficial (decisão final administrativa).
não configura qualquer hipótese de improbidade administrativa, na medida em que a natureza da decisão administrativa, que restringe o direito da contratada de licitar e contratar com a União, é sigilosa.