O Instituto Federal do Abrobó do Sertão da Serra Azul (IFASSA), em conjunto com a Diretoria de Compras e Importação e a Diretoria de Tecnologia da Informação, decidiram aderir a Ata de Registro de Preços, referente à contratação conjunta de desktops e notebooks, pregão eletrônico 35/2014, organizada pela Secretaria de Logística de Tecnologia da Informação – SLTI do Ministério do Planejamento.
Porém, ao voltar o processo enviado para a análise junto à Procuradoria Regional Federal (PRF), foi verificado que:
Apesar da contratação de solução de Tecnologia da Informação, a mesma deveria estar alinhada à Lei n. 8.666/1993.
Por este ser uma contratação de solução de Tecnologia da Informação e por isso, estar dispensada da Lei n. 8.666/1993, seria necessário incluir os artefatos referentes à Instrução Normativa MP/SLTI n. 4/2014 que estavam faltando.
Por este ser uma contratação de solução de Tecnologia da Informação e por isso, estar dispensada do Regime Diferenciado de Contratação (RDC), não seria necessário incluir os artefatos referentes à Instrução Normativa MP/SLTI n. 4/2014 que estavam faltando.
Apesar da contratação de solução de Tecnologia da Informação, a mesma deveria estar alinhada à Lei n. 8.112/1990 e ao Regime Diferenciado de Contratação (RDC).