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De acordo com a chamada Lei Anticorrupção, a autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos lesivos à Administração Pública previstos naquela lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, desde que dessa colaboração resulte
a confissão da prática dos atos ilícitos perpetrados e a suspensão dos direitos políticos em até 14 (catorze) anos.
a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber, e a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.
o perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé, e a suspensão de suas atividades pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
a confissão pela pessoa jurídica de sua participação no ilícito e sua cooperação plena com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento e o pagamento de multa civil equivalente ao dobro do valor do dano.
a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos.