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A respeito das origens e bases ideológicas do Direito Administrativo, é correto afirmar que
suas origens repousam na Revolução Americana de 1776, com a criação da primeira Constituição escrita, na qual foram reconhecidos direitos e garantias dos cidadãos contra o poder ilimitado do Estado.
estão intimamente conectadas ao surgimento do princípio da separação de poderes, como estratégia de limitação do exercício do poder estatal, evitando-se a sua acumulação em um mesmo órgão.
vinculam-se à revolução neoclássica ocorrida no início do século XX, a partir dos estudos de Alfred Marshall e León Duguit, por meio dos quais se conformaram as principais noções de Administração Pública vigentes até hoje.
representaram uma concessão graciosa e voluntária do Estado aos reclamos sociais por maior controle do Poder Executivo, passando este a se autovincular a uma nova ordem normativa como justificativa política para exercício do seu Poder.