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Empresa pública municipal inicia o processo de licenciamento de obra a ser realizada em imóvel próprio quando é surpreendida por decreto publicado pelo Chefe do Poder Executivo Estadual que declara o referido imóvel como de utilidade pública para fins de desapropriação. Diante desta situação, a empresa reforça o pedido de licenciamento da obra ao órgão competente ratificando o interesse na continuidade da análise do pleito. Sobre essa situação específica, é correto afirmar, com base na legislação e jurisprudência nacionais:
a declaração de utilidade pública para desapropriação impede o licenciamento da obra, ainda que atendidos os pressupostos legais para o licenciamento.
não é possível a desapropriação de bens de empresa pública municipal pelo governo estadual, uma vez que os bens de empresa pública são considerados bens públicos.
caso o licenciamento da obra ocorra e esta seja realizada, o valor desta não será incorporado no valor da indenização, quando a desapropriação for efetivada.
caso o licenciamento da obra ocorra e esta seja realizada, apenas as novas benfeitorias necessárias e úteis serão indenizadas independentemente de autorização do Poder Público.