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Ao realizar uma auditoria em processos administrativos que veiculam o exercício do poder de polícia do Município de Niterói, os procuradores constataram que o fator tempo pode ser determinante para os respectivos desfechos, sendo correto afirmar que tais ações punitivas da Administração do Município de Niterói para apurar infração à legislação em vigor:
decaem no prazo de cinco anos, a contar do dia em que tiver cessado a infração permanente ou continuada;
prescrevem em três anos, a contar do dia em que tiver cessado a infração permanente ou continuada;
prescrevem em cinco anos, da prática do ato, ainda que durante a vigência de termo de ajustamento de conduta;
prescrevem, nas situações em que o processo administrativo estiver paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho;
decaem no prazo de três anos, a contar da prática do ato.