Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a desapropriação é o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público ou seus delegados, mediante prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo-o em seu patrimônio por justa indenização. (Direito administrativo. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2012. p. 166). Sobre a desapropriação para urbanização, assinale a alternativa correta:
Nessa modalidade de desapropriação extraordinária, a indenização ao proprietário particular deverá ser paga em dinheiro, e somente pode ser adotada após o parcelamento ou a edificação compulsórios.
Essa modalidade de desapropriação extraordinária (ou sancionatória) é a primeira medida que deve ser adotada pela Administração Pública em relação ao proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado.
Nessa modalidade de desapropriação extraordinária (ou sancionatória), a indenização será paga em títulos da dívida pública, resgatáveis em até cinco anos, ou em títulos da dívida agrária, resgatáveis em até vinte anos.
Nessa modalidade de desapropriação extraordinária (ou sancionatória), a indenização será paga em títulos da dívida pública (resgatáveis em até dez anos).
Nessa modalidade de desapropriação ordinária, a desapropriação ocorre por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, assim entendida aquela realizada antes da transferência da propriedade e que retrata o real valor do bem expropriado.