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Os contratos administrativos

Os contratos administrativos


A

são sempre regulados por cláusulas e preceitos de direito público, não cabendo a aplicação, de forma supletiva, dos princípios da teoria geral dos contratos e das disposições de direito privado.


B

mencionam, opcionalmente, os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou sua lavratura, o número do processo da licitação ou da contratação direta.


C

podem ser divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) com vistas à produção de eficácia.


D

devem conter cláusulas com os critérios e a periodicidade da medição, quando for o caso, e o prazo para liquidação e para pagamento.


E

relativos a contratações de projetos ou de serviços técnicos especializados proíbem a Administração de exigir do autor a cessão dos respectivos direitos patrimoniais.