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Os bens e interesses públicos não pertencem à administração nem a seus agentes. Cabe-lhes apenas geri-los, conservá-los e por eles velar em prol da coletividade, esta sim a verdadeira titular dos direitos e interesses públicos. O princípio reconhecido, que enfatiza tal situação, é denominado princípio da:
proteção e confiança.
precaução.
autotutela.
indisponibilidade.
supremacia do interesse público.