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Leia os textos a seguir:


Os Conselhos Profissionais são entidades que se destinam ao controle e à fiscalização das atividades profissionais de diferentes categorias, visando à proteção da coletividade de práticas danosas e atuando em virtude da delegação de poderes advindos do Estado.


(GAMBA, 2001.)


A Administração Indireta constitui-se de entidades criadas sob a órbita do direito público ou privado, dotadas de personalidade jurídica próprias, às quais se atribui a atividade administrativa descentralizada para exercer parcela de competência do próprio ente que as criam.


(DI PIETRO, 2019.)


Considerando os textos apresentados, pode‐se inferir que o Conselho Federal de Representantes Comerciais – CONFERE é uma autarquia, pois é uma pessoa jurídica de direito


A

privado, criada por autorização legal, com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.


B

privado, cuja criação deve ser autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima e cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da Administração Indireta.


C

público, criada por lei para desempenho de serviço público descentralizado mediante controle administrativo exercido nos limites da lei, com características de autoadministração, especialização dos fins ou atividades, patrimônio e receitas próprios e sujeição a controle.


D

público ou privado, instituída pelo poder público com o patrimônio, total ou parcialmente público, e destinada por lei ao desempenho de atividades do Estado de ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei.