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Leia os textos a seguir:
Os Conselhos Profissionais são entidades que se destinam ao controle e à fiscalização das atividades profissionais de diferentes categorias, visando à proteção da coletividade de práticas danosas e atuando em virtude da delegação de poderes advindos do Estado.
(GAMBA, 2001.)
A Administração Indireta constitui-se de entidades criadas sob a órbita do direito público ou privado, dotadas de personalidade jurídica próprias, às quais se atribui a atividade administrativa descentralizada para exercer parcela de competência do próprio ente que as criam.
(DI PIETRO, 2019.)
Considerando os textos apresentados, pode‐se inferir que o Conselho Federal de Representantes Comerciais – CONFERE é uma autarquia, pois é uma pessoa jurídica de direito
privado, criada por autorização legal, com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
privado, cuja criação deve ser autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima e cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da Administração Indireta.
público, criada por lei para desempenho de serviço público descentralizado mediante controle administrativo exercido nos limites da lei, com características de autoadministração, especialização dos fins ou atividades, patrimônio e receitas próprios e sujeição a controle.
público ou privado, instituída pelo poder público com o patrimônio, total ou parcialmente público, e destinada por lei ao desempenho de atividades do Estado de ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei.